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Receba bem o Agente de Controle de Endemias!!!

O Agente de Controle de Endemias está realizando um importante trabalho de vistoria para controle de endemias em sua residência, visando a saúde de sua família.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Necessidade deste Blog.

Este Blog está sendo formado devido á necessidade de dividir com pessoas interessadas o processo de formação de nosso Comitê Municipal de Controle da Dengue de Diamantina e os direcionamentos para sua continuidade .Segundo dados da Gerência Regional de Saúde -Diamantina, nosso comitê está se saindo muito bem em comparação a outros comitês, então pensamos...Por que não dividirmos nossa experiência com outros municípios e pessoas interessadas?
Este Blog, inicialmente terá documentos referentes á formação do Comitê, atas,materiais educativos e fotos de nossas ações.
Contamaos com a ajuda de todos no sentido de postarem aqui suas dúvidas, críticas e sugestões com relação á montagem deste e ás matérias editadas.
Um abraço!!!!

Foto do Aedes Aegypit



O mosquito é preto com listras brancas , mede aproximadamente 0,5 cm; sendo bem menor que o pernilongo.Seu período de maior atividade são nas primeiras horas da manhã e no final da tarde.

DECRETO Nº121 DE 01 JUNHO DE 2008

DECRETO Nº121 DE 01 DE JUNHO DE 2008



Nomeia membros para o Comitê Municipal de Controle a Dengue de Diamantina.

O Prefeito Municipal de Diamantina no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 1399/99 Ministério da Saúde-Descentralização das ações de Epidemiologia e Controle de Doenças;

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para integrarem o Comitê Municipal de Controle à Dengue de Diamantina:
- Jacira Sueli Cunha – Presidente da Central das Associações de Bairro – Presidente.
- Adair José Alves – Presidente da Associação de Desenvolvimento do Bairro Glória - Vice- Presidente.
- Verônica Eva de Aguilar Santos – Agente de Combate a Endemias – 1ª Secretária.
- Vanderlúcia da Silva – Agente Comunitário de Saúde, (E.S.F. Bom Jesus) – 2ª Secretária.
- Denise Resille Pimenta- Secretaria Municipal de Saúde
- Elisabeth – Técnica em Meio Ambiente
- Fernanda I. Pereira Cruz– Técnica em Meio Ambiente.
- Débora Rama – Secretária do Meio Ambiente.
- Rogério Adriano Cruz – Conselho Municipal de Saúde.
- Geraldo Denemar Santos – Vigilância Sanitária
- Débora Maria Fernandes – Vigilância Sanitária
- Clécio Ferreira Murta – COPASA
- Raimundo N. Freitas – Coordenador da Guarda Municipal Patrimonial
- José da Consolação Vieira – Guarda Municipal Patrimonial.
- Ercília Sanches – Superintendência Regional de Ensino
- Nilce M. dos Reis Miranda – Superintendência Regional de Ensino
- Geraldo Sales Miranda – Câmara Municipal
- Dr. Miguel Pontes – Câmara Municipal
- Maria da Conceição Moreira – Associação dos Moradores do Bairro Palha
- Fabiana Angélica de Paula – Policlínica Regional Dr. Lomelino Couto.
- Arnaldo José M. Rodrigues - 1º Sargento da Polícia Militar do Tiro de Guerra
- Valdemirson M. Silva – 1º Sargento da Polícia Militar do Tiro de Guerra
- Ednei Souza – Secretaria Municipal de Educação
- Aline Santos - Secretaria Municipal de Educação
- José Maria dos Santos – Associação do Bairro Maria Orminda
- José Francisco - Associação do Bairro Maria Orminda
- Eurico Marcelino de Souza – Estamparia S.A.
- Mizael da Luz Vieira – Estamparia S. A
- José Júlio Alves –Sindicato dos Trabalhadores
- Valdemiro Simião C. – Sindicato dos Trabalhadores
- Daiane Samare Almeida – E.S.F. Viver Melhor
- Deise Janaína Ranulfo – E.S.F. Viver Melhor
- Pedrelina da Conceição Souza – E.S.F. Bom Jesus
- Iracilda L. M. Bezerra – Associação dos usuários e de Amigos que Possuem Transtorno Mental.
- Adelmar Leite Bezerra - Associação dos usuários e de Amigos que Possuem Transtorno Mental.
- Regina Maria Leandro – E.S.F. Renascer
- Solange Regina – E.S.F. Renascer
- Celso da Conceição L. – Setor de Epidemiologia (S.M.S.)
- Luciana Rabelo - Setor de Epidemiologia (S.M.S.)
- Célia Regina Dias Soares – Setor de Atenção Básica (S.M.S.)
- Nara Macedo - Setor de Atenção Básica (S.M.S.)
- Fernando de C. Oliveira – Creche Lar Feliz
- Antônio Brandão – Creche Lar Feliz
- Marcionílio C. de Jesus – Associação dos Quatro Vinténs
- Antônio Ozebil – Associação dos Quatro Vinténs
- Rodrigo Canuto – Associação dos Moradores do Bairro Glória
- Wilson Borges – Associação dos Moradores da vila Arraiolos
- Maria Rosária de Matos – Associação dos Moradores da Vila Arraiolos
- Marcos Nicolau dos Santos – Centro Comunitário do Bairro da Consolação
- Simone de Souza Soares – Agente Comunitário de Saúde do E.S.F. Bela Vida
- Maria de Jesus Carvalho - Agente Comunitário de Saúde do E.S.F. Bela Vida
- Adriana Amaziles Rocha – Gerência Regional em Saúde
- Eduardo Geraldo Fernandes – Gerência Regional em Saúde
- Alcides Lourenço - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Diamantina.
- Francisco Batista de Sales Filho - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Diamantina.
- Maria Batista Campos – Santa Casa de Caridade.
- Gilmara de Oliveira – Santa Casa de Caridade
- José Wagner – CISAJE
- Marlene Nonimato Pereira _ CISAJE


Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário






Prefeitura Municipal de Diamantina, 01 de Junho de 2008.

GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DILTON LEMOS
CHEFE DE GABINETE

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO
COMITÊ MUNICIPAL DE CONTROLE DA DENGUE DE DIAMANTINA

I – DA DEFINIÇÃO
Art.1º O Comitê Municipal de Controle à Dengue foi constituído por intermédio do Decreto nº 121 de 01 de Junho de 2008.
§ 1º O Comitê foi constituído visando á mobilização e participação dos diversos seguimentos da comunidade diamantinense nas ações de controle a dengue, tendo funções consultivas no âmbito de sua competência.
§ 2º Os representantes do comitê desenvolvem e avaliam as ações de prevenção e promoção do controle à dengue no Município de Diamantina, com base nos indicadores estabelecidos pelo Programa Nacional de Controle da Dengue.

II – DAS FINALIDADES

Art. 2º O Comitê Municipal de Controle a Dengue tem por finalidade:
I – A elaboração de programas permanentes, uma vez que não existe qualquer evidência técnica de que a erradicação do mosquito seja possível;
II – O desenvolvimento de campanhas de informação e de mobilidade de pessoas, de maneira a se criar maior responsabilização de cada família na manutenção de seu ambiente doméstico livre de potenciais criadouros do vetor;
III – O fortalecimento da vigilância epidemiológica e entomológica para ampliar a capacidade de detecção precoce de surtos da doença;
IV – A melhoria da qualidade do trabalho de campo de combate ao vetor;
V – A integração das ações de controle da dengue na atenção básica, com a mobilização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Estratégia Saúde da Família (ESF);
VI – A utilização de instrumentos legais que facilitem o trabalho do poder público na eliminação de criadouros em imóveis comerciais, casas abandonadas, terrenos baldios, etc;
VII – A atuação multissetorial por meio do fomento á destinação adequada de resíduos sólidos e a utilização de recipientes seguros para armazenagem de água;
VIII - O desenvolvimento de instrumentos mais eficazes de acompanhamento e supervisão das ações desenvolvidas pelo município;
IX – Implementar ações educativas contra a Dengue na rede de ensino infantil, fundamental, médio e universitário;
X – Adotar mecanismos de divulgação (imprensa, mídia, etc. ), durante todo o ano na prevenção e controle à Dengue.

III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º O Comitê Municipal de Controle à Dengue terá a seguinte estrutura administrativa:
I – Diretoria Administrativa;
II – Assessoria Técnica;
III – Assembléia Colegiada.

Art. 4º Os membros indicados pelo setor público, instituições e entidades representadas no Comitê serão nomeados por meio de decreto municipal, para mandato no período de 04 (quatro) anos, podendo ser substituídos a qualquer tempo através da decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 5º As funções com as suas respectivas atribuições da Diretoria Administrativa serão as seguintes:
I – compete ao Presidente:
a) coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
b) convocar as reuniões ordinárias, segundo o calendário anual pré- estabelecido, e as reuniões extraordinárias, com pelo menos 48 horas de antecedência;
c) representar o Comitê em reuniões, em convocações por autoridades e em eventos, cujos temas estejam relacionados direta ou indiretamente ao controle á Dengue no Município.
II – compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas faltas e eventuais impedimentos.
III – Compete ao 1º secretário:
a) redigir e digitar as atas das reuniões;
b) atuar junto a Secretária Municipal para a compilação, arquivamento e tramitação de documentos e correspondências do Comitê, a fim de obter conhecimento e providências das partes interessadas;
c) substituir o Vice- Presidente em suas faltas e impedimentos;
IV – compete ao 2º secretário:
a) substituir o 1º secretário em suas faltas e eventuais impedimentos.

Art. 6º A Assessoria Técnica será composta pelos representantes técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º A Assembléia Colegiada será constituída por membros voluntários do setor público, autarquias, instituições e entidades com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser substituído a qualquer tempo por outro membro designado por sua instituição, devendo o responsável pela instituição comunicar à Presidência do Comitê , por escrito, com 1 (uma) semana de antecedência, da referida substituição.
§ 1º A Assembléia Colegiada será composta por dois membros, sendo titular e suplente indicados pelo setor público, autarquias, instituições e entidades, conforme Decreto Municipal de Nomeação dos Membros do Comitê de Combate à Dengue.
§ 2º As Instituições participantes da Assembléia Colegiada serão:
I- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde, sendo um titular e um suplente;
II- 02 (dois) representantes da COPASA, sendo um titular e um suplente;
III- 02 (dois) representantes da Gerência Regional de Saúde, sendo um titular e um suplente;
IV- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um suplente;
V- 02 (dois) representantes da Vigilância Sanitária, sendo um titular e um suplente.
VI- 02 (dois) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente.
VII- 02 representantes da Guarda Municipal Patrimonial, sendo um titular e um suplente.
VIII- 02 (dois) representantes da Estratégia Saúde da Família (E.S.F.) Viver Melhor, sendo um titular e um suplente.
IX- 02 (dois) representantes da Estratégia Saúde da Família (E.S.F.) Renascer, sendo um titular e um suplente .
X- 02 (dois) representantes da Estamparia S.A., sendo um titular e um suplente.
XI- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um titular e suplente.
XII- 02 (dois) representantes do 3º Batalhão da Polícia Militar, sendo um titular e um suplente.
XIII- 02 (dois) representantes da Santa Casa de Caridade, sendo um titular e um suplente.
XIV- 02 (dois) representantes da Superintendência Regional de Ensino, sendo um titular e um suplente.
XV- 02 (dois) representantes da Estratégia Saúde da Família (E.S.F.) Diamante Vida, sendo um titular e um suplente.
XVI- 02 (dois) representantes do Hospital Nossa Senhora da Saúde, sendo um titular e um suplente.
XVII- 01 (um) representante da Associação dos moradores do bairro da Consolação.
XVIII- Associação Desenvolvimento Comunitário do Bairro Glória.
XIX- 01 (um) representante da Central das Associações de Bairros.
XX- 02 (dois) representantes do Corpo de Bombeiros, sendo um titular e um suplente.
XXI- 02 (dois) representantes da Associação dos Moradores do Bairro Maria Orminda, sendo um titular e um suplente.
XXII- 02(dois) representantes da Câmara Municipal, sendo um titular e um suplente.
XXIII- 02 (dois) representantes da Associação dos Moradores da Vila Arraiolos, sendo um titular e um suplente.
XXIV- 02 (dois) representantes da Associação dos Usuários e Amigos que Possuem Transtorno Mental.
XXV- 02 ( dois) representantes do Setor de Epidemiologia da Secretaria de Saúde, sendo um titular e um suplente.
XXVI- 02 ( dois) representantes da Creche Lar Feliz, sendo um titular e um suplente.
XXVII- 02 (dois) representantes da Associação Quatro Vinténs, sendo um titular e um suplente.
XXVIII- 02 (dois) representantes do E.S.F. Bela Vida, sendo um titular e um suplente.
XXIX- 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Diamantina, sendo um titular e um suplente.
XXX- 02 (dois) representantes do Setor de Atenção Básica da Secretaria de Saúde, sendo um titular e um suplente.

XXXI- 02 (dois) representantes da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Diamantina, sendo um titular e um suplente.
XXXII- 02 (dois) representantes da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), sendo um titular e um suplente.
XXXIII- 01(um) representante da Secretaria de Obras
XXXIV- 01 (um) representante da Associação dos Moradores do Bairro da Palha.
XXXV- 01 (um) representante da Policlínica Regional Dr. Lomelino Couto.
XXXVI- 02 (dois) representantes do Tiro de Guerra.
XXXVII- 02 (dois) representantes do (E.S.F.) Bom Jesus, sendo um titular e um suplente.
XXXVIII- 02 (dois) representantes do CISAJE, sendo um titular e um suplente.




IV – DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO

Art. 8º No caso de um membro integrante do Comitê Municipal de Controle à Dengue, no período de 12 meses, se ausentar por (três) 03 reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, não justificadas por escrito, o Presidente do Comitê se obriga a informar, também por escrito, ao órgão ou autarquia , instituição e entidade, para que seu representante seja notificado ou substituído.
Parágrafo único. Na impossibilidade do membro titular comparecer à reunião ficará este responsável por convocar seu suplente para substituí-lo.

V – DA COMPETÊNCIA

Art. 9º Compete ao Comitê Municipal de Controle à Dengue:
I – conhecer a situação epidemiológica e entomológica do município;
II – auxiliar na implementação das ações de saneamento ambiental e
Legislação;
III – auxiliar na implementação das ações de educação em saúde;
IV – auxiliar na implementação das ações de mobilização social.
V – conhecer as ações de assistência aos pacientes desenvolvidas no município.





VI – DOS PROCEDIMENTOS

Art. 10 O Comitê Municipal de Controle à Dengue poderá criar subcomitê
de áreas afins.

Art. 11 O Comitê Municipal de Controle à Dengue poderá, em casos
excepcionais, solicitar a colaboração de profissionais para a elaboração de
projetos específicos ou para esclarecimentos;

Art. 12 O Comitê Municipal de Controle à Dengue, renuir-se-à
mensalmente e extraordinariamente, sempre que convocados pelo
Presidente ou por maioria simples de seus membros.

Art. 13 Proposta de alterações do regimento interno do Comitê Municipal de Controle à Dengue, deverá ser encaminhada ao Presidente do Comitê para o parecer da Diretoria Administrativa e Assessoria Técnica- Cientifica.

Art. 14 O Comitê Municipal de Controle à Dengue poderá iniciar as reuniões
e aprovar datas com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único.As decisões do Comitê Municipal de Combate à Dengue serão aprovadas pela maioria simples.

Art. 15 Todos os membros do Comitê , Assessoria Técnica e Assembléia Colegiada, poderão se candidatar a membros da Diretoria Administrativa e terão direitos a voto.








VII – DA FINALIZAÇÃO

Isto posto, dado e passado em assembléia, com a devida aprovação da maioria dos seus membros, segue este Regimento Interno para sua publicação no Diário Oficial do Município, depois de devido “referendum” do Senhor Secretário Municipal da Saúde, na data de hoje.




Diamantina, 28 de Abril de 2008
















ÍNDICE

TÍTULO I................................DA DEFINIÇÃO
TÍTULO II .........................DAS FINALIDADES
TÍTULO III ......................... DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
E SUAS ATRIBUIÇÕES
TÍTULOIV.......................DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
TÍTULO V .......................... DA COMPETÊNCIA
TÍTULO VI ......................... DOS PROCEDIMENTOS
TÍTULO VII ...........................DA FINALIZAÇÃO

Texto enviado para os meios de comunicação-2008

Diamantina, 14 de Julho e 2008

Prezados Senhores, é com elevada estima que lhe envio esta matéria, e lhe peço para publicar em seu estimado jornal, o qual é de grande respeito e lido em nossa cidade:
Foi formado aqui em nossa cidade, o Comitê Municipal de Controle a Dengue, constituído por instituições públicas, privadas e aberto a todas as pessoas de nossa sociedade. É importante salientar que o Comitê Municipal de Controle a Dengue não é um órgão pertencente ao poder público municipal. Ele está aberto para a participação de cidadãos de várias formações da nossa sociedade, preocupados e conscientes com o meio ambiente e a saúde pública.
As reuniões acontecem toda última quinta-feira do mês ,ás 16:00 horas no Centro de Especialidades Odontológicas (C.E.O), na entrada da Policlínica, na Rua Da Caridade.
Confira os membros do Comitê Municipal de Controle a Dengue:
Diretoria Administrativa:
Presidente: Jacira Sueli Cunha
Vice-presidente: Adair José Alves
1º Secretário: Verônica Eva de Aguilar Santos
2º Secretário: Vanderlúcia da Silva
Assessoria Técnica:
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Assembléia Colegiada:
Secretaria Municipal de Educação, Vigilância Sanitária; Guarda Municipal; Conselho Municipal de Saúde;COPASA; Gerência Regional de Saúde; Estamparia S.A.; 3º Batalhão da Polícia Militar; Santa Casa de Caridade; Superintendência Regional de Ensino; Centro Comunitário do Bairro da Consolação; Hospital Nossa Senhora da Saúde;P.S.F. Viver Melhor; P.S.F. Renascer; P.S.F. Diamante Vida; Hospital Nossa Senhora da Saúde; Associação dos Moradores do Bairro Maria Orminda; Associação de Desenvolvimento Comunitário do Glória; Central da Associações; Corpo de Bombeiros; Associação dos Moradores da Vila Arraiolos; Associação dos Usuários e Amigos de Pessoas que Possuem Transtorno Mental; Creche Lar Feliz; Associação dos Quatro Vinténs; P.S.F. Bela Vida; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Diamantina; Associação dos Aposentados e Pensionistas de Diamantina; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; Secretaria de Obras.
Desde já agradecemos e lhe pedimos que a imprima em seu jornal, pois é de inteira responsabilidade da população a prevenção deste mal que poderá assolar a nossa comunidade a qualquer momento se não juntarmos forças.
Contamos com sua colaboração,e nos dispomos para qualquer esclarecimento.
Verônica Eva De Aguilar Santos.

O Programa de Controle da Dengue e Febre Amarela

Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue

Diamantina, está intitulada como um local propício ao desenvolvimento e proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da Dengue e Febre Amarela, pois a temperatura chega a 32° e possui descuidos com água parada, tanto limpa quanto suja.
Em 2003, foi encontrado seis focos de larvas do Aedes Aegypti, portanto foi necessário visitar todas as residências, em um total de 7.174 imóveis, 2.478 visitas em Pontos Estratégicos, que são lugares considerados com maior risco, como Oficinas Mecânicas, Borracharia, Cemitério, Postos de Gasolina, Ferro Velho, das quais foram obtidas 95 amostras de Pesquisas larvárias, sendo 01 Positiva; também foram colocadas 546 capas nas caixas d’água que se encontravam destampadas.
Em 2004 foram feitas 23 ciclos de Pesquisas de Pontos Estratégicos no total de 1843 visitas e também foi feito Levantamento de Índice nas residências, comércios e outros, totalizando 4.432 visitas.
Em 2005 foi concluído o 3º ciclo de Levantamento de Índices em todos os bairros e municípios de Diamantina, sendo visitados 3.124 residências, 412 comércios, 806 terrenos baldios e 326 outros.
Em 2006 foram visitadas 36.214 residências, 3.564 comércios, 6.907 terrenos baldios e 3.492 outros, totalizando 77.501 depósitos inspecionados, 94.172 depósitos tratados e 487 amostras de larvas negativas para Aedes Aegypti.
Em 2007, na Zona Urbana, foram visitadas 10.736 residências, 892 comércios, 2.504 terrenos baldios e 2.063 pontos estratégicos e EM Zona Rural foram visitados 2.348 residências, 194 comércios, 946 terrenos baldios e 451 pontos estratégicos. O ano de 2007 apresentou um pequeno aumento do número de casos em relação ao ano anterior, este fato foi devido á intensificação da transmissão da doença na Região Metropolitana de Belo Horizonte, noroeste e leste do estado.
O ano de 2008 iniciou-se com registro de aumento de casos na região do baixo Jequitinhonha (Gerência Regional de Saúde de Pedra Azul) e alguns municípios de menos porte no interior do estado, na Região metropolitana de Belo Horizonte, mantém-se o risco de alta transmissão.
Em março de 2009 foram encontrados quatro focos com larvas do mosquito Aedes Aegypti na região central de Diamantina.
Portanto, é necessária muita prevenção á Dengue em Diamantina, pois é uma cidade pólo, o qual recebe moradores, carros, ônibus e muitas encomendas de locais que possuem focos de Aedes Aegypti, como Gouveia, Datas, Mendanha, Alexandre Mascarenhas, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Sete Lagoas etc.