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Receba bem o Agente de Controle de Endemias!!!

O Agente de Controle de Endemias está realizando um importante trabalho de vistoria para controle de endemias em sua residência, visando a saúde de sua família.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO
COMITÊ MUNICIPAL DE CONTROLE DA DENGUE DE DIAMANTINA

I – DA DEFINIÇÃO
Art.1º O Comitê Municipal de Controle à Dengue foi constituído por intermédio do Decreto nº 121 de 01 de Junho de 2008.
§ 1º O Comitê foi constituído visando á mobilização e participação dos diversos seguimentos da comunidade diamantinense nas ações de controle a dengue, tendo funções consultivas no âmbito de sua competência.
§ 2º Os representantes do comitê desenvolvem e avaliam as ações de prevenção e promoção do controle à dengue no Município de Diamantina, com base nos indicadores estabelecidos pelo Programa Nacional de Controle da Dengue.

II – DAS FINALIDADES

Art. 2º O Comitê Municipal de Controle a Dengue tem por finalidade:
I – A elaboração de programas permanentes, uma vez que não existe qualquer evidência técnica de que a erradicação do mosquito seja possível;
II – O desenvolvimento de campanhas de informação e de mobilidade de pessoas, de maneira a se criar maior responsabilização de cada família na manutenção de seu ambiente doméstico livre de potenciais criadouros do vetor;
III – O fortalecimento da vigilância epidemiológica e entomológica para ampliar a capacidade de detecção precoce de surtos da doença;
IV – A melhoria da qualidade do trabalho de campo de combate ao vetor;
V – A integração das ações de controle da dengue na atenção básica, com a mobilização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Estratégia Saúde da Família (ESF);
VI – A utilização de instrumentos legais que facilitem o trabalho do poder público na eliminação de criadouros em imóveis comerciais, casas abandonadas, terrenos baldios, etc;
VII – A atuação multissetorial por meio do fomento á destinação adequada de resíduos sólidos e a utilização de recipientes seguros para armazenagem de água;
VIII - O desenvolvimento de instrumentos mais eficazes de acompanhamento e supervisão das ações desenvolvidas pelo município;
IX – Implementar ações educativas contra a Dengue na rede de ensino infantil, fundamental, médio e universitário;
X – Adotar mecanismos de divulgação (imprensa, mídia, etc. ), durante todo o ano na prevenção e controle à Dengue.

III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º O Comitê Municipal de Controle à Dengue terá a seguinte estrutura administrativa:
I – Diretoria Administrativa;
II – Assessoria Técnica;
III – Assembléia Colegiada.

Art. 4º Os membros indicados pelo setor público, instituições e entidades representadas no Comitê serão nomeados por meio de decreto municipal, para mandato no período de 04 (quatro) anos, podendo ser substituídos a qualquer tempo através da decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 5º As funções com as suas respectivas atribuições da Diretoria Administrativa serão as seguintes:
I – compete ao Presidente:
a) coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
b) convocar as reuniões ordinárias, segundo o calendário anual pré- estabelecido, e as reuniões extraordinárias, com pelo menos 48 horas de antecedência;
c) representar o Comitê em reuniões, em convocações por autoridades e em eventos, cujos temas estejam relacionados direta ou indiretamente ao controle á Dengue no Município.
II – compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas faltas e eventuais impedimentos.
III – Compete ao 1º secretário:
a) redigir e digitar as atas das reuniões;
b) atuar junto a Secretária Municipal para a compilação, arquivamento e tramitação de documentos e correspondências do Comitê, a fim de obter conhecimento e providências das partes interessadas;
c) substituir o Vice- Presidente em suas faltas e impedimentos;
IV – compete ao 2º secretário:
a) substituir o 1º secretário em suas faltas e eventuais impedimentos.

Art. 6º A Assessoria Técnica será composta pelos representantes técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º A Assembléia Colegiada será constituída por membros voluntários do setor público, autarquias, instituições e entidades com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser substituído a qualquer tempo por outro membro designado por sua instituição, devendo o responsável pela instituição comunicar à Presidência do Comitê , por escrito, com 1 (uma) semana de antecedência, da referida substituição.
§ 1º A Assembléia Colegiada será composta por dois membros, sendo titular e suplente indicados pelo setor público, autarquias, instituições e entidades, conforme Decreto Municipal de Nomeação dos Membros do Comitê de Combate à Dengue.
§ 2º As Instituições participantes da Assembléia Colegiada serão:
I- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde, sendo um titular e um suplente;
II- 02 (dois) representantes da COPASA, sendo um titular e um suplente;
III- 02 (dois) representantes da Gerência Regional de Saúde, sendo um titular e um suplente;
IV- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um titular e um suplente;
V- 02 (dois) representantes da Vigilância Sanitária, sendo um titular e um suplente.
VI- 02 (dois) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo um titular e um suplente.
VII- 02 representantes da Guarda Municipal Patrimonial, sendo um titular e um suplente.
VIII- 02 (dois) representantes da Estratégia Saúde da Família (E.S.F.) Viver Melhor, sendo um titular e um suplente.
IX- 02 (dois) representantes da Estratégia Saúde da Família (E.S.F.) Renascer, sendo um titular e um suplente .
X- 02 (dois) representantes da Estamparia S.A., sendo um titular e um suplente.
XI- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um titular e suplente.
XII- 02 (dois) representantes do 3º Batalhão da Polícia Militar, sendo um titular e um suplente.
XIII- 02 (dois) representantes da Santa Casa de Caridade, sendo um titular e um suplente.
XIV- 02 (dois) representantes da Superintendência Regional de Ensino, sendo um titular e um suplente.
XV- 02 (dois) representantes da Estratégia Saúde da Família (E.S.F.) Diamante Vida, sendo um titular e um suplente.
XVI- 02 (dois) representantes do Hospital Nossa Senhora da Saúde, sendo um titular e um suplente.
XVII- 01 (um) representante da Associação dos moradores do bairro da Consolação.
XVIII- Associação Desenvolvimento Comunitário do Bairro Glória.
XIX- 01 (um) representante da Central das Associações de Bairros.
XX- 02 (dois) representantes do Corpo de Bombeiros, sendo um titular e um suplente.
XXI- 02 (dois) representantes da Associação dos Moradores do Bairro Maria Orminda, sendo um titular e um suplente.
XXII- 02(dois) representantes da Câmara Municipal, sendo um titular e um suplente.
XXIII- 02 (dois) representantes da Associação dos Moradores da Vila Arraiolos, sendo um titular e um suplente.
XXIV- 02 (dois) representantes da Associação dos Usuários e Amigos que Possuem Transtorno Mental.
XXV- 02 ( dois) representantes do Setor de Epidemiologia da Secretaria de Saúde, sendo um titular e um suplente.
XXVI- 02 ( dois) representantes da Creche Lar Feliz, sendo um titular e um suplente.
XXVII- 02 (dois) representantes da Associação Quatro Vinténs, sendo um titular e um suplente.
XXVIII- 02 (dois) representantes do E.S.F. Bela Vida, sendo um titular e um suplente.
XXIX- 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Diamantina, sendo um titular e um suplente.
XXX- 02 (dois) representantes do Setor de Atenção Básica da Secretaria de Saúde, sendo um titular e um suplente.

XXXI- 02 (dois) representantes da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Diamantina, sendo um titular e um suplente.
XXXII- 02 (dois) representantes da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), sendo um titular e um suplente.
XXXIII- 01(um) representante da Secretaria de Obras
XXXIV- 01 (um) representante da Associação dos Moradores do Bairro da Palha.
XXXV- 01 (um) representante da Policlínica Regional Dr. Lomelino Couto.
XXXVI- 02 (dois) representantes do Tiro de Guerra.
XXXVII- 02 (dois) representantes do (E.S.F.) Bom Jesus, sendo um titular e um suplente.
XXXVIII- 02 (dois) representantes do CISAJE, sendo um titular e um suplente.




IV – DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO

Art. 8º No caso de um membro integrante do Comitê Municipal de Controle à Dengue, no período de 12 meses, se ausentar por (três) 03 reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, não justificadas por escrito, o Presidente do Comitê se obriga a informar, também por escrito, ao órgão ou autarquia , instituição e entidade, para que seu representante seja notificado ou substituído.
Parágrafo único. Na impossibilidade do membro titular comparecer à reunião ficará este responsável por convocar seu suplente para substituí-lo.

V – DA COMPETÊNCIA

Art. 9º Compete ao Comitê Municipal de Controle à Dengue:
I – conhecer a situação epidemiológica e entomológica do município;
II – auxiliar na implementação das ações de saneamento ambiental e
Legislação;
III – auxiliar na implementação das ações de educação em saúde;
IV – auxiliar na implementação das ações de mobilização social.
V – conhecer as ações de assistência aos pacientes desenvolvidas no município.





VI – DOS PROCEDIMENTOS

Art. 10 O Comitê Municipal de Controle à Dengue poderá criar subcomitê
de áreas afins.

Art. 11 O Comitê Municipal de Controle à Dengue poderá, em casos
excepcionais, solicitar a colaboração de profissionais para a elaboração de
projetos específicos ou para esclarecimentos;

Art. 12 O Comitê Municipal de Controle à Dengue, renuir-se-à
mensalmente e extraordinariamente, sempre que convocados pelo
Presidente ou por maioria simples de seus membros.

Art. 13 Proposta de alterações do regimento interno do Comitê Municipal de Controle à Dengue, deverá ser encaminhada ao Presidente do Comitê para o parecer da Diretoria Administrativa e Assessoria Técnica- Cientifica.

Art. 14 O Comitê Municipal de Controle à Dengue poderá iniciar as reuniões
e aprovar datas com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único.As decisões do Comitê Municipal de Combate à Dengue serão aprovadas pela maioria simples.

Art. 15 Todos os membros do Comitê , Assessoria Técnica e Assembléia Colegiada, poderão se candidatar a membros da Diretoria Administrativa e terão direitos a voto.








VII – DA FINALIZAÇÃO

Isto posto, dado e passado em assembléia, com a devida aprovação da maioria dos seus membros, segue este Regimento Interno para sua publicação no Diário Oficial do Município, depois de devido “referendum” do Senhor Secretário Municipal da Saúde, na data de hoje.




Diamantina, 28 de Abril de 2008
















ÍNDICE

TÍTULO I................................DA DEFINIÇÃO
TÍTULO II .........................DAS FINALIDADES
TÍTULO III ......................... DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
E SUAS ATRIBUIÇÕES
TÍTULOIV.......................DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
TÍTULO V .......................... DA COMPETÊNCIA
TÍTULO VI ......................... DOS PROCEDIMENTOS
TÍTULO VII ...........................DA FINALIZAÇÃO

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